Governo estabelece critérios para compras do Novo PAC

By 8 de fevereiro de 2024 Eventos Sem comentários
Para o setor de máquinas, o impacto não deve ser tão grande, de acordo com vice-presidente da Sobratema.
Crédito: Envato

Um decreto que delineia as orientações para as cadeias de produção e os setores ligados ao Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro. Conhecido como Decreto n° 11.889, ele propõe que estas áreas estão sujeitas a priorizar a aquisição de produtos e serviços de origem nacional. Além disso, o decreto define os critérios para exceções e as margens de preferência para tais compras.

De acordo com o Governo Federal, “o objetivo é fomentar as inovações tecnológicas nas cadeias produtivas e o crescimento dos setores destacados como prioritários para a realização do novo plano de desenvolvimento social e econômico do país, em alinhamento com a Nova Indústria Brasil (NIB)”. 

Ainda segundo informações do Governo Federal, as cadeias produtivas e os setores que deverão ter discriminados os requisitos de conteúdo nacional e margens de preferência nas compras do Novo PAC serão as da indústria eólica, solar e mobilidade, incluindo a de baixo carbono.

A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições, CIIA-PAC, ficará responsável por coordenar e disciplinar as compras públicas de produtos nacionais nas contratações do Novo PAC.

Impactos do Decreto n° 11.889

Um dos setores que deve ser envolvido é o setor de máquinas. De acordo com Eurimilson Daniel, vice-presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema), a expectativa é que as transações envolvendo máquinas da linha amarela apresentem um aumento de 7% em comparação a 2023. No que diz respeito à nova legislação do PAC, Daniel acredita que ainda é bastante recente e não deve ter um grande impacto. 

“Sua aplicação está principalmente vinculada às obras do próprio PAC. No entanto, existem algumas janelas neste decreto. Por exemplo, se uma máquina específica não estiver disponível no mercado nacional, a restrição não se aplicará. Da mesma forma, se a entrega pontual da máquina não puder ser garantida para manter o cronograma da obra, o decreto também não será aplicado. Contudo, não está claro se essas restrições serão estendidas aos fornecedores das obras. Por exemplo, uma construtora contratada para um projeto do PAC pode ser proibida de utilizar máquinas importadas, sejam elas novas ou usadas? Da mesma forma, não está claro se tais restrições se aplicarão aos subcontratados, como as empresas de locação de máquinas. Ainda não está claro se uma obra, por exemplo, no Acre, que necessita de uma máquina de São Paulo, poderá utilizar uma máquina importada. Isso pode inviabilizar o projeto, considerando os custos adicionais de transporte. Portanto, ainda há pontos a serem esclarecidos nesse sentido”, declara Daniel.

A eficácia dessa lei e seu impacto nos setores relevantes ainda são incertos. “Como profissional do mercado, estou sendo cauteloso em considerar esse aspecto ao negociar, já que teoricamente isso pode desvalorizar as máquinas importadas. No entanto, o impacto parece estar restrito às obras do PAC. Quais obras são consideradas do PAC? Elas se limitam às iniciativas do governo federal ou incluem projetos em parceria com governos estaduais ou municipais? Além disso, qual será o prazo para a conclusão dos procedimentos burocráticos necessários? Dado o atual déficit do país e as obras do PAC ainda em andamento, parece que é cedo para tirar conclusões definitivas. Até o momento, não vi nenhum grande alvoroço em relação a isso”, opina Daniel. 

De acordo com Daniel, a responsabilidade inicial pela fiscalização recai sobre os estados e municípios. No entanto, segundo Daniel, como isso será implementado ainda não está claro. “Não estou vendo um grande impacto até o momento, principalmente porque uma parcela significativa das máquinas usadas em infraestrutura não é produzida no Brasil. A importação de máquinas já é uma prática comum devido à necessidade de produtividade nas obras. É natural importar máquinas que não são fabricadas no Brasil. Curiosamente, os maiores importadores são representantes da indústria brasileira que fabricam outros tipos de máquinas. Até agora, não observei nenhum impacto significativo que alterasse drasticamente a situação. Se houver mudanças, elas afetarão principalmente aqueles que estão diretamente envolvidos com as obras do PAC. Das 4 mil empresas que trabalham com a linha amarela, por exemplo, apenas 10% são destinados ao PAC. São empresas que realizam serviços locais, como pequenas obras. No caso do saneamento básico, haverá demanda por máquinas, mas a maioria das retroescavadeiras já é produzida no Brasil. No entanto, as mini escavadeiras usadas em obras de saneamento não têm produção nacional”, conclui Daniel.

Entrevistado
Eurimilson Daniel, vice-presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração (Sobratema)

Contato
Assessoria de imprensa Sobratema – sylvia@meccanica.com.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.

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