Projeto de lei propõe direcionar recursos para pavimentação de concreto

By 27 de março de 2024 Eventos Sem comentários
Projeto de lei propõe que uso do pavimento de concreto seja feito em vias públicas (ruas, praças e calçadas) e demais obras de infraestrutura urbana.
Crédito: Envato

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, PL 2068/23, prevê que o governo destine 20% dos recursos orçamentários reservados à pavimentação em geral para a pavimentação de concreto em vias públicas (ruas, praças e calçadas) e demais obras de infraestrutura urbana sob responsabilidade do Poder Público.

O texto do projeto ainda defende que o pavimento de concreto seja incluído nos editais de licitação e nos contratos celebrados com empresas especializadas. Outra exigência é que os órgãos e entidades do Poder Público sejam responsáveis pela fiscalização das obras de pavimentação para averiguar se a lei está sendo cumprida. Caso contrário, devem ser aplicadas as sanções previstas em legislação específica aos contratados que descumprirem as obrigações estabelecidas.

Outro ponto abordado no texto do PL 2068/23 é que a adoção do pavimento de concreto deve atender às normas técnicas aplicáveis e considerar as especificidades e necessidades de cada projeto, a fim de garantir a eficiência, segurança e qualidade das obras realizadas.

Andamento do PL 2068/23

Segundo as últimas atualizações da Câmara dos Deputados, o PL 2068/23 estaria aguardando parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).

PL destaca os benefícios do pavimento rígido

De acordo com o autor do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP), a adoção do pavimento de concreto pelo poder público traz inúmeros benefícios em termos de custo, desempenho, segurança e sustentabilidade. “Essa alternativa se mostra mais vantajosa do que o asfalto tradicional e alinha-se às demandas e necessidades da sociedade e do meio ambiente”, declarou. 

No texto apresentado, o deputado menciona também que o pavimento de concreto tem um custo inferior ao do asfalto e apresenta maior competitividade a longo prazo. “Isso se deve à sua durabilidade e alto desempenho, resultando em menores despesas com manutenção e reparos. Além disso, o uso de insumos nacionais na produção do concreto favorece a economia local e reduz a dependência de importações”, informa.

Ainda, o texto do PL também cita que o pavimento de concreto contribui para a redução da temperatura ambiente e promove a economia de energia elétrica. “Isso ocorre porque a superfície de concreto reflete mais luz solar, diminuindo o efeito de ilha de calor nas áreas urbanas e reduzindo a demanda por climatização nos edifícios próximos. Além disso, o menor impacto ambiental do concreto em comparação ao asfalto reforça o compromisso do poder público com a sustentabilidade”, explica.

Por fim, outro benefício levantado pelo projeto de lei é com relação à segurança e qualidade das vias. Segundo o texto apresentado, o concreto possui ótima resistência às deformações e maior resistência à abrasão dentre outras características, reduzindo a incidência de buracos e irregularidades no pavimento. “Isso resulta em uma alta taxa de segurança para motoristas e pedestres, diminuindo o risco de acidentes e melhorando a mobilidade urbana”, destaca.

Fontes
PL 2068/23 e deputado Capitão Augusto (PL-SP). 

Contato
dep.capitaoaugusto@camara.leg.br

Jornalista responsável
Marina Pastore
DRT 48378/SP

A opinião dos entrevistados não reflete necessariamente a opinião da Cia. de Cimento Itambé.

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